Eleições terão campanha mais curta e sem doações de empresas; veja novas regras

Com restrições, entidades preveem interferência ainda maior das ações públicas no cenário das candidaturas municipais

Com restrições, entidades preveem interferência ainda maior das ações públicas no cenário das candidaturas municipais. Todo mundo já ouviu a máxima de que um político com a máquina pública na mão pode ser beneficiado eleitoralmente pelas ações que faz durante o mandato.
Essa percepção, segundo especialistas, pode ser determinante este ano em virtude da reforma eleitoral que tornou as campanhas mais curtas e sem as famigeradas doações de empresas. Por mais que a Legislação Eleitoral tente coibir e ofereça instrumentos de fiscalização, justamente para evitar esse benefício direto ou indireto nas urnas, esse pode ser o “efeito colateral” de uma mudança nas regras pouco discutida e aplicada a “toque de caixa”. Uma inauguração aqui, um asfaltamento ali, passando por uma consulta médica ou liberação de exame acolá, o certo mesmo é que continuará cabendo ao eleitor o olhar crítico sobre determinadas práticas que não mudam nem com reformas eleitorais.
Assim, como essas são as primeiras campanhas sem a possibilidade de doações de empresas privadas, é possível que as estruturas dos comitês sejam consideravelmente menores e o peso das máquinas governamentais se amplie. Apesar de prever a doação de pessoa física, a maior parte dos recursos dos partidos deve vir mesmo do Fundo Partidário, que aos moldes das campanhas travadas até então, não dá nem para o início dos custos praticados.
Alguns diretórios apostam em disputas centradas no improviso e na criatividade dos diretores de marketing. Há quem diga que essa campanha mais simples, também será baseada na atuação dos militantes, ou seja, dando ênfase ao trabalho de corpo a corpo o contato direto com a população. Um dos maiores receios está no fato da nova formatação de financiamento de campanha poder “facilitar” para os candidatos mais abastados, ou seja, aqueles que possuem condições poderão financiar a própria campanha, ato que tornaria ainda mais desigual a eleição. A máquina pública que nomeia, contrata, e compra, poderia ser direcionada para beneficiar aqueles ligados aos que possuem cargos e, portanto, determinam que é nomeado, quem fornece e quem é contratado.
As regras foram alteradas no ano passado com base na minirreforma eleitoral e traçadas em dez mandamentos pelo TSE em dezembro. Além das mudanças financeiras também existem as limitações técnicas como os novos prazos para filiação e registro de candidatura e a redução qualitativa e quantitativa das campanhas. Assim, o TSE espera que se reduzam os custos das campanhas eleitorais e a interferência da desproporcional atuação das mega financiadoras de campanha, com destaque às grandes empreiteiras, por exemplo.

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Mas o temor sobre o maior uso da máquina pública está centrado em outra novidade deste ano. Agora os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, participar de eventos políticos e prévias partidárias, além de distribuir material informativo antes da definição oficial das candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. Atos que eram punidos em pleitos anteriores e que facilitam quem já está na atuação política mandatária. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Mas nem tudo é tão preocupante, existem também fatores positivos nesta mudança. Segundo especialistas, a alteração mais perceptível ao eleitor estará ligada mesmo ao tempo de campanha eleitoral, que cai de 90 para 45 dias, e a duração do horário eleitoral gratuito em rádios e tevês, que terá dez dias a menos, afinal serão 35, contra os 45 dias anteriores. Isso sem falar que as campanhas não poderão mais contar com os terríveis cavaletes, as horrorosas placas e os muros pintados. Assim, de acordo com o TSE, na rua, a única forma de campanha fica a cargo das bandeiras, que devem ser apoiadas por pessoas contratadas pelos comitês eleitorais, e como os recursos são limitados, há possibilidade de redução também nesse instrumento de propaganda.
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o eleitor precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.Curta nossa Fanpage no Facebook