Publicado em 22/02/2018
A possibilidade de uso de mandados coletivos de busca e apreensão durante a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, levantada após a reunião dos conselhos da República e da Defesa Nacional, divide opiniões e tem gerado polêmica.
O instrumento do mandado coletivo permite a procura por bens e suspeitos não apenas em um local específico, como um imóvel, mas em uma área maior, até mesmo um bairro. Este tipo de medida depende de uma decisão judicial, que delimita a área, as ações permitidas e quem pode realizá-las.
Torquato Jardim falou à imprensa que os mandados seguirão o “devido processo legal” e que todas as ordens judiciais necessárias à execução da intervenção “obedecerão os princípios constitucionais fundamentais”.
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Após a reunião dos conselhos, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou que os mandados não serão uma “carta branca” para os militares nas ações no contexto da intervenção. “Não existe carta branca, nem carta negra, nem carta cinza”, disse. Em nota, no início da noite, o Ministério da Defesa informou não serão usados os mandados coletivos de prisão, e serão restritos à busca e apreensão.
Para a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, os mandados coletivos são ilegais e inconstitucionais, por ferirem as duas normas. “A inviolabilidade de domicílio só tem exceção em flagrante, socorro ou determinação judicial mediante a definição individualizada da pessoa. O Código de Processo Penal é explícito ao especificar a casa onde será a busca e a pessoa objeto do mandado”, argumenta a defensora Lívia Cassares.
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