Novas regras eleitorais deixam dúvidas sobre autofinanciamento e voto impresso

Apesar de aprovadas, todas as resoluções podem ser modificadas até o dia 5 de março, prazo final para publicação das regras eleitorais



Por:Jornal NC - Publicado em 21/12/2017

Novas regras eleitorais deixam dúvidas sobre autofinanciamento e voto impresso

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na segunda-feira (18), por unanimidade, as 10 resoluções que irão regular as eleições de 2018, mas ainda deixou em aberto diversas questões que suscitam dúvidas no processo eleitoral, como o autofinanciamento de campanha, as fake news e o voto impresso.
Tais dúvidas ainda devem ser dirimidas pelo TSE, pois, apesar de aprovadas, todas as resoluções podem ser modificadas até o dia 5 de março, prazo final para publicação das regras eleitorais. O ministro Luiz Fux, relator das resoluções eleitorais de 2018, fez questão de frisar que a aprovação nesta segunda-feira “não significa a interdição de qualquer debate”.
Além de fake news (notícias falsas) e voto impresso, ele citou entre os assuntos que ainda devem ser alvo de consultas e modificações nas regras a candidatura de mulheres e a distribuição do fundo partidário no âmbito interno dos partidos. Foram aprovadas nesta segunda resoluções que regulam o calendário eleitoral, o cronograma do cadastro eleitoral, o direito de resposta, o registro de candidaturas, as pesquisas eleitorais, a prestação de contas, entre outras.

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Autofinanciamento
No caso do limite para autofinanciamento de campanha, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou que, antes de regulamentar, primeiro o tribunal precisa decidir qual norma valerá para as próximas eleições, uma vez que o Congresso impôs a regra somente na semana passada, ao derrubar o veto do presidente Michel Temer.
A possibilidade de um candidato financiar o quanto quisesse de sua própria campanha ficou em aberto após Temer vetar limites a doações de pessoas físicas, no início de outubro, quando a lei sobre o assunto foi sancionada. Na semana passada, entretanto, o Congresso derrubou o veto, lançando dúvidas sobre qual regra será válida.
Segundo o artigo 16 da Constituição, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Propaganda na internet
Entre as resoluções aprovadas, está aquela que trata da propaganda eleitoral na internet, que desde a reforma eleitoral aprovada mais recentemente no Congresso foi pela primeira vez permitida de ser executada pelas campanhas oficiais.
O texto aprovado manteve limites, como o de que as propagandas somente poderão aparecer nos sites de candidatos, partidos e coligações, sendo vetada a propaganda em sites que pertençam a pessoas físicas ou empresas privadas. No caso das redes sociais, como o Facebook, foram editadas regras para remoção de conteúdo.

Voto impresso
Outro assunto não abordado nas resoluções aprovadas foi a obrigatoriedade do voto impresso, cuja adoção no processo eleitoral de 2018 foi imposta por meio de lei aprovada no Congresso, mas que o TSE já informou não será possível de implementar, devido a restrições orçamentárias e técnicas.

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