Por:Jornal NC - Publicado em 17/01/2018
O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Com a decisão, o magistrado negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense. A decisão do magistrado é em segunda instância.
Veja Também: Justiça nega recurso contra liminar que suspende privatização da Eletrobras
O juiz Leonardo da Costa Couceiro negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse de Cristiane.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários.
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
CidadesCidades
Barueri recapeou mais de 300 ruas e colocou LED em quase 100% da cidade nos últimos anos
InternacionalInternacional
Biden sanciona lei que pode proibir TikTok; entenda o que acontece agora
EspeciaisEspeciais
Governo avalia ato para entrega da segunda fase da reforma tributária
CidadesCidades
Barueri investe em obra de desassoreamento do rio Cotia no Jardim Maria Helena
EntretenimentoEntretenimento
Balneário Camboriú vai ter maior roda gigante do Brasil
Cidades
Prefeitura de Santana de Parnaíba entregou 62 novas casas populares
Publicidade